ISSN 2660-9037
CLÍO: Revista de ciencias humanas y pensamiento crítico
Año 2, Núm 3. Enero / Junio (2022)
pp. 91-110
MENINAS EM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE
NIÑAS EN PRIVACIÓN DE LIBERTAD
Alves de Oliveira Jailton*
RESUMO
A partir das meninas encarceradas na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, entre os anos de 1850 e 1889, o artigo
objetiva entender as condições dispensadas para elas nos estabelecimentos brasileiros do período. Para tanto,
analisamos tensões, resistências, pers e a insistência em prender majoritariamente pobres, pretas e analfabetas.
No horizonte teórico-metodológico, operamos com as noções de disciplina propostas por Michel Foucault (2005),
além de apresentar uma análise qualitativa. Nesse foco, os conceitos de menoridade e meninas também foram
abordados. As fontes utilizadas foram processos criminais, relatórios do Ministério da Justiça e Livros de Matrículas.
O artigo se justica na medida em que se distancia de representações forjadas para elas, como débeis, passivas ou
que só cometiam crimes por amor ou paixão, conforme apregoado pelo cienticismo oitocentista.
Palavras-chave:
Infância. Narrativas. Encarceramento.
GIRLS IN PRIVATION OF FREEDOM
ABSTRACT
From the girls incarcerated in the Detention of House in Rio de Janeiro, between 1850 and 1889, this arti-
cle aims to understand the conditions given to them in Brazilian establishments of the period. To do so, we
analyzed tensions resistances, proles and the insistence on arresting mostly poor, black, and illiterate peo-
ple. In the theoretical-methodological horizon, we operate with the notions of discipline proposed by Michel
Foucault (2005), in addition to presenting a qualitative analysis. In this focus the concepts of minority and girls
were also addressed. The sources used were criminal proceedings, reports from the Ministry of Justice and
Enrollment Books. The article is justied insofar as it distances itself from representations forged for them, as
weak, passive or who only committed crimes out of love or passion, as proclaimed by 19th century scientism
Keywords:
Childhood. Narratives. Incarcerations.
RESUMEN
A partir de las niñas encarceladas en la Casa de Detenção de Río de Janeiro, entre lós años 1850 y 1889, el artículo tiene
como objetivo compreender las condiciones que les fueron dadas em los esbablecimientos brasileños en la época.
Para ello, analizamos tensiones, resistencias, perles y la insistencia em detener a personas en su mayoría pobres,
negras y analfabetas. Em el horizonte teórico-metodológico, operamos com las nociones de disciplina propuestas por
Michel Foucault (2005), además de la presentar un análisis cualitativo. Em este enfoque también se abordaron los
conceptos de minoria y niñas. Las fuentes utilizadas fueron expedientes penales, informes del Ministerio de Justicia
y Libros de Matrícula. El artículo se justica en la medida en que se distancia de las representaciones forjadas para
ellas, como débiles, passivas o que sólo deinquen por amor o pasión, como proclamaba el cienticismo do Siglo XIX.
Palabras clave:
Infancias. Narrativas. Encarcelamientos.
* Jailton Alves de Oliveira. Historiador, doutor em Educação pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Recibido: 05/06/2021
Aceptado: 30/09/2021
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INTRODUÇÃO
No dia 7 de abril de 1885, Laurinda, preta liberta, 15 anos, solteira, ocupada nos ser-
viços da roça, analfabeta, natural do Rio de Janeiro, foi acusada de matar a sua lha de um
ano de idade enquanto voltava para casa. Foi presa e mandada para a Casa de Detenção.
Em princípio, ela negou o crime. No entanto, um vizinho, José, 51 anos, pardo, analfabeto,
ocupado dos serviços da roça, disse tê-la visto enterrando uma criança nos arredores da
casa. Disse ainda que chamou a polícia, que desenterrou a criança. Ela foi encontrada
sem camisa, mãos atadas com retalhos de pano, enterrada em um caixão de madeira
rodeado de ores. Em sua defesa, a jovem disse que no dia em questão havia se perdido
quando voltava para casa; que sua lha começou a chorar e, sem saber o que fazer, deu
algumas pancadas nela. Mas percebeu que algo tinha acontecido porque a menina pa-
rou de respirar. Disse ter cado desesperada porque percebeu que tinha matado a lha.
Prosseguiu o caminho com a criança em seu colo. Quando chegou em casa, resolveu
enterrá-la. Por m, pediu perdão a Deus e ao subdelegado, pois tinha sido sem intenção
alguma, pois era muito nova e não sabia lidar com crianças. Armou que não sabia ter
cometido um crime. Foi absolvida (BRASIL, 1885, cód. 1129, reg. 11000, nº 11791).
Laurinda passou três meses na Casa antes de ser julgada e posta em liberdade.
Nesse tempo, ela conviveu com outras meninas também pobres, solteiras, analfabe-
tas; pardas, negras, fulas, pretas, morenas claras ou escuras, que se ocupavam de
serviços, como lavar, cozinhar, costurar e passar. Mas havia também vendedoras,
carvoeiras, escravas ao ganho, doceiras, criadas de hotel, entre outras. Se envolve-
ram em crimes, como roubo, furto, adultério, vadiagem, briga, insulto, andar vestida
de homem, assassinato, envenenamento, sonegação, dívida de aluguel, infanticídio,
entre tantos outros. Camada populacional tida como desvio, infame, que, por conta
do analfabetismo, não deixou registro do cotidiano vivido. Dessa forma, nossas pala-
vras se fundem as de Michel Foucault quando arma que são vidas “infames, que só
puderam deixar rastros a partir do momento do contato instantâneo com o poder”
(FOUCAULT, 1996. p.72). Hipótese que pode ser comprovada quando observamos
as elites dirigentes do Brasil oitocentista criminalizar a pobreza, conforme consta nos
artigos 295 e 296 do Código Criminal (1830), após a ruptura polícia de Portugal e a
necessidade de idealização de uma nação, amparada por um estado nacional forte
e conciliador. Nesse caminho, a criminalização esteve imbricada com a necessidade
de manter uma camada populacional trabalhadora, ordeira e disciplinada. Para tan-
to, fazia-se necessário identicar, classicar e denir que pertenceria ao mundo da
Professor colaborador e e pós-doutorando em Educação pelo Programa de pós-graduação em Educação da Uni-
versidade Federal do Espírito Santo, Brasil (PPGE/UFES). O argo conta com fomento da Fundação de Amaro à
Pesquisa do Espírito Santo (FAPES/CAPES).
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ordem e quem estaria no mundo da desordem, conforme o historiador e professor
Ilmar Mattos (1987). Mundos, portanto, bem denidos, identicados e hierarquiza-
dos. Ainda segundo o professor, o mundo da ordem seria representado pelas elites
dirigentes do país, responsáveis pela criação da civilidade e trabalho. Por seu turno,
o mundo da desordem seria representado pela ociosidade, vadiagem. Pobre, analfa-
beta e preta, Laurinda era uma perigosa em potencial.
Na instituição, Laurinda foi jogada em uma sala úmida, suja e superlotada onde se
encontravam as meninas e mulheres. No entanto, durante o expediente, conviveu com
homens e meninos, pois, como as demais prisões do país, o lugar era misto, superlotado
e fétido. Condições quer perduraram por todo o Oitocentos. Ministros, juízes, médicos,
advogados, senadores, deputados e outros promoveram embates e debates a respei-
to das condições das meninas e mulheres encarceradas sem que nada de substancial
fosse feito. A retórica predominante era a de que como dóceis, religiosas e humildes,
elas se adaptariam melhor ao ambiente prisional misto, por exemplo. Não por acaso as
determinações legais davam conta de que deveria haver espaço especíco para elas no
interior dos cárceres. O que não ocorreu. Ademais, guardadas especicidades temporal
e espacial, meninas e mulheres ainda convivem em ambientes mistos, sujos e superlo-
tados. São expostas a abusos, superlotação e maus tratos nos 436 estabelecimentos
prisionais espalhados pelo país, onde apenas 103 são destinados para elas, 238 são
mistos e 1070 destinados para eles, conforme dados do Levantamento Nacional de In-
formações Penitenciárias para Mulheres (INFOPEN-MULHERES, 2019). Nos arriscamos a
dizer que convivemos com aspectos de continuidades de tempos pretéritos.
Para dar conta, as fontes utilizadas foram processos criminais, Matrículas de De-
tentos e Detentas e relatórios ministeriais. Embora não sejam espelhos da realidade
vivida por elas, essa documentação jurídico-judiciária contribui para análises do coti-
diano dessas meninas e suas imbricações com os poderes policial, judiciário e jurídico.
Diante dessas tensões, nos questionamos a respeito de como eram as condições
dispensadas para Laurinda e as demais meninas no interior da Casa de Detenção e,
no limite, das demais prisões do país. Para tanto, como observado, no horizonte teóri-
co-metodológico, as noções de disciplina, formuladas por Michel Foucault (2005), nos
ajuda a pensar a respeito da ordem na cidade e a consequente prisão de milhares de
meninas pobres, pretas e analfabetas. Disciplina que contribuía para a (re) organização
dos espaços geopolíticos da cidade, bem como dos comportamentos dessas meno-
res. Outrossim, outra preocupação metodológica foi referente às vozes dessas meni-
nas. Como identicá-las em meio a discursos masculinos, responsáveis pela produção
e disseminação dessas normatizações legais? Nesse caminho, ainda seguindo os pas-
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sos de Foucault (2005), tentamos desnaturalizar os documentos. Ou seja, mapeamos
enunciados, vácuos, conexões estratégicas, permanências e descontinuidades.
Assim como no caso da Laurinda, a vida de milhares de meninas estiveram e, no
limite, ainda estão, repletas de tragédias. Abandonos, violências cotidianas, venda
de crianças cativas, maus tratos, abusos sexuais, doenças, queimaduras e fraturas
sofridas no trabalho escravo ou operário foram situações comuns entre as crianças
do Brasil oitocentista. Histórias que fazem emergir imagens de autoritarismos e in-
dignidades impostas por adultos às crianças. Por outro lado, no entanto, a luta pela
sobrevivência tornou ainda mais complexa as percepções a respeito dessas meni-
nas, de diversas idades, cores e condições sociais que, longe de estarem recolhidas
ao espaço da casa, na gestão da vida doméstica e da família, assujeitadas por lógicas
patriarcais, desempenharam outras funções sociais. Muitas dessas representadas
sob o signo do delito e da infração, invertendo assim o papel social da inferioridade.
O texto foi articulado em três momentos. No primeiro, apresentamos discussões
a respeito do conceito de menor no tempo-espaço privilegiado. Em seguida, como
a criminalização da ociosidade proporcionou aumento de meninas encarceradas. A
última parte relaciona-se às condições dispensadas paras meninas encarceradas.
1. RESPONSABILIDADE PENAL
No dia 30 de janeiro de 1889, Maria Luísa Carolina, menor, 17 anos, costureira, par-
da, 1,47m, analfabeta, solteira e Marlene, 16 anos, menor, engomadeira, parda, anal-
fabeta, 1,52m, foram presas por terem sido encontradas brigando na rua. Durante a
briga, Maria pegou uma faca e cortou o rosto e braço da Marlene, que cou quase um
mês no hospital. A briga teria iniciado porque Maria desconou que Marlene estava de
caso com o seu amásio, Juvenal, 18 anos, preto, trabalhador de roça, analfabeto. Ma-
ria Luísa foi condenada a um ano de prisão por tentativa de homicídio. Marlene cou
alguns meses presa e depois liberada. Não foi acusada de nada (BRASIL, 1889, código
129, registro 1132, número 107). Não é fácil utilizar processos criminais como fontes
históricas. Não como saber se as situações encontradas nos processos ocorreram
realmente. Seguindo os passos da Antropóloga Mariza Corrêa (1983), que usa o termo
fábula para se dirigir aos processos, devemos atentar para o fato de que essas versões
foram propostas pelos agentes do direito, que aceitaram ou não determinados fatos
como reais e, assim, legitimaram legitimar as decisões jurídicas sobres os acusados.
Outro cuidado é para entender até que ponto esses documentos substituíram uma
realidade por versões contadas. Portanto, não há mais a possibilidade de reviver esses
fatos através desses processos. Por outro lado, no entanto, sabemos que essas meni-
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nas viveram modestamente em áreas pobres da cidade, se envolveram em crimes e,
nessas relações, participaram do mundo jurídico da cidade. Nuances que nos possibi-
litam adentrar no tema da criminalidade dessas menores.
Como observado, as jovens em questão tinham entre 16 e 18 anos. Maria Luísa foi
responsável criminalmente pelo seu ato. Como as prisões eram espaços mistos, ela foi
cumprir pena ao lado de outras menores, mulheres, meninos e homens. Sabemos que
a maioridade civil começava aos 21 anos. E qual era, então, a idade para que tivessem
alguma responsabilidade penal sobre os seus atos? Excetuando o caso dos cativos, no
primeiro código penal brasileiro (BRASIL, 1830) encontramos três períodos de idades
antes dos 21 anos. Em primeiro lugar, os menores de 14 anos foram dessa responsa-
bilidade penal. Mas caso fosse provado que agiram com discernimento, se tiveram a
capacidade de entender a gravidade do ato, eram mandados para cumprir pena na
Casa de Correção. No entanto, esse período não poderia exceder a idade de dezessete
anos. Segundo, aos maiores 14 e menores de dezessete anos, o juiz poderia aplicar
a pena de cumplicidade, caso julgasse necessário. Ou seja, punir alguém que tivesse
ajudado outrem a praticar crime. Terceiro, os maiores de dezessete e menores de vinte
um gozariam da atenuante da menoridade. Ou seja, não estariam sujeitos à imposição
de penas drásticas, como as de galés (CÓDIGO CRIMINAL, 1830, artigos 10º & 13º).
Determinações confundiam mais do que ajudavam. Por exemplo, o que era agir
com discernimento? Como ter certeza de que menores agiram com discernimento?
Em primeiro lugar, procuramos saber o que o termo signicava naquele tempo-espaço
histórico. Recorrendo a dicionários, encontramos “a faculdade que a pessoa tinha de
conhecer e distinguir o bom do mau e o verdadeiro do falso” (SILVA, 1813, p.767;
PINTO, 1832, p. 821). Segundo Londoño (1996), no entanto, esse critério contribuiu
para condenações indiscriminadas. Ao produzir dicotomia na hora do julgamento, o
sistema penal acabava por tratar crianças como adultos. Fato incoerente porque a
pessoa cava submetida ao pátrio poder até os 21 anos, maioridade civil, mas a sua
responsabilidade penal era iniciada bem mais cedo, ou seja, aos 14 anos. Na prática,
essas idades acabavam mesmo por antecipar a entrada da criança na vida adulta.
Tensões que nos aproximam de Philippe Ariès (1980), quando sugere um surgimen-
to tardio da noção de infância nas sociedades ocidentais. Diculdades que aparecem
no momento que se tenta denir termos, como menor, usada no processo para denir
Maria Luiza e Marlene, criança, menina e menino. Nos dicionários, os signicados são
variados. Por exemplo, o termo criança podia signicar “cria da mulher; a cria da abelha;
algo que começa a ter asas; árvores ainda novas; criação, educação muito pequeno;
muito moço; idade do menor; estado do menor; a que se dá ao curador ou tutor” (PIN-
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TO, 1832, p. 710). Menor: “a idade do menino que ainda não fala; meninice; princípio; in-
fância do mundo, da fé, da religião; abelha nova; pequenino; menos grande; mais moço;
lho menor; o que está em idade de receber curador por morte do pai.” (SILVA, 1813,
p.740; PINTO, 1832, p. 517). Focando somente no termo menina: “fêmea de tenra idade;
menina dos olhos; pupila; aia das infantas” (SILVA, 1813, p.677). Menino era o que se
dizia do “homem ou mulher até a idade de sete anos” (PINTO, 1832, p. 710).
Embora indicassem início de uma determinada etapa da vida humana, essa demar-
cação era ainda muito imprecisa. Conforme Londoño (1996), o próprio limite cronoló-
gico da infância permaneceu controverso. Assim, a ideia de discernimento teve mesmo
o intuito de criminalizar uma população infantil pobre e tida como desvio. Não muito
diferente foi a história das crianças negras e cativas que iniciavam na labuta antes mes-
mo de completar os sete anos de idade, enquanto crianças brancas, pertencente às
elites, eram destinadas para os estudos. Ao analisar a família escrava da Bahia oitocen-
tista, Mattoso (1991) identicou que as idades de vida que correspondiam às categorias
de infância, adolescência, idade adulta e velhice eram as mesmas para as populações
livres e escravas. Por outro lado, a criança branca livre, e até mesmo a criança de cor e
livre, poderia ter seu ingresso na vida adulta protelada; e a criança escrava, que tivesse
atingido certa idade, era encaminhada para o mundo do trabalho. Momento esse em
que o lho ou lha da escrava deixava de ser criança negra ou mestiça para se tornar
uma força de trabalho. Portanto, no que tangia o período da infância, houve uma dife-
renciação para escravos e livres. Ao analisar as contradições relativas à mendicância na
Salvador oitocentista, Fraga Filho (1996) constatou que as crianças de famílias pobres,
livres ou libertas também eram integradas ao mundo do trabalho desde os sete anos,
quando eram direcionadas para o aprendizado de ofícios ou comércio ambulante. Des-
sa forma, como sugere o autor, o ingresso no trabalho compulsório, com o m precoce
da infância, não foi exclusividade dos meninos escravos.
Para essas meninas pobres, a realidade era dura e cruel. Ao circularem pelos
becos e vielas, fossem em busca de ocupação ou mesmo labutando, tidas como
espectros de periculosidade, eram sistematicamente conduzidas para alguma de-
legacia sob o pretexto de averiguação. O que remete ao fato da criminalização da
ociosidade. Tensões que veremos a seguir.
2. OCIOSIDADE É CRIME
Carolina Marcolina Maria, natural de Macaé, 15 anos, solteira, analfabeta, lava-
deira, preta, trajava um vestido de chita quando foi presa por tentar assassinar seu
amásio, João Gomes, com um disparo de arma de fogo. Ela passou vinte e dois dias
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presa antes de ser solta a m de aguardar o julgamento em liberdade. Meses de-
pois, foi absolvida (BRASIL, 1878, cód. 11509, reg. 21718, nº 1107). No ano de 1873,
Francelina Maria, 14 anos, preta, solteira, analfabeta, escrava, cozinheira, passou seis
meses presa antes de ser inocentada do crime de tentativa envenenamento da sua
senhora, dona Maria Soares Francisco da Costa, que faleceu dias depois (BRASIL,
1873, cód. 12509, reg. 11718, 1207). No dia vinte e quatro de agosto de 1872,
Cecília Almano, paraguaia, solteira, 15 anos, branca, analfabeta, criada, foi presa por
tentativa de envenenamento da sua senhora, dona Maria Francisca (BRASIL, 1872,
cód. 626, reg. 3932, 4723). Após três meses de prisão, foi julgada e absolvida.
Em outubro de 1878, Leopoldina, preta, 15 anos, analfabeta, foi presa porque se
encontrava caminhando tarde da noite, carregando a sua lha no colo. Na delegacia,
contou a Luiz Pedro Drago, subdelegado, que desconhecia o seu endereço, era livre
e, por isso, podia caminhar a qualquer hora do dia ou da noite. Disse ainda que “vivia
do vício da embriaguez, andava pelas ruas e se dava também à prostituição” (BRASIL,
1870, número 1759, maço, 2282, p.237). Após alguns dias presa, foi solta e enviada
para ser cuidada pelo subdelegado Luiz Drago. No entanto, fugiu dias depois. Quase
um ano depois, foi encontrada na casa da dona Maria Luiza Berenger, onde trabal-
hava nos serviços domésticos. Interrogada, disse que ia sair de lá porque era bem
tratada pela patroa (BRASIL, 1870, número 1759, maço, 2282). Esses são apenas
alguns exemplos de casos encontrados onde as meninas foram rés. Até o momento,
cento e dois processos sobre elas foram lidos e analisados.
Como observado, em virtude dos maus tratos provocados por suas senhoras, Fran-
celina Maria e Cecília Almano resolveram fazer justiça com as próprias mãos. Leopoldi-
na saiu de casa, foi presa, enviada para casa de estrado, fugiu e encontrou outro lugar
para morar e trabalhar. A despeito do que tenha de fato acontecido, são narrativas
de meninas consideradas perigosas, que afrontaram o sistema judiciário. Sob essas
tensões, elas optaram por outras formas de existências distantes das idealizadas para
elas, como dóceis, passivas ou histéricas. Resistência, portanto, como sinônimo de
criação de outras perspectivas, conforme sugere Foucault (2005). Portanto, esses jo-
gos de sobrevivência contribuem para o afastamento da noção de que a história da
criança se faz à sombra da dos adultos, no Brasil oitocentista. Vislumbram o papel
que elas desempenharam em espaços marcados por suas especicidades nos mais
variados lugares de convivência. Majoritariamente analfabetas, são meninas que não
receberam instrução dita formal. Algo mais do que comum no Brasil oitocentista.
Embora dezenas de meninas tenham sido presas por motivos, como envenena-
mento, tentativa de homicídio, infanticídio, homicídio, furto, briga, andar vestida de
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homem, dívidas, encontradas em orgias, entre tantos outros, a vadiagem foi o prin-
cipal motivo das detenções. Entre os meses de abril e novembro de 1881, Romana
Rogéria da Conceição, 16 anos, preta, solteira, engomadeira, analfabeta, foi presa
sete vezes. Seus delitos: vadiagem, desordem, embriaguez e suspeita de ser escrava
fugida (MATRÍCULAS DE DETENTOS E DETENTAS, 1881; LL-08). Todos, portanto, rela-
cionados à ordem pública. Balbina ou Balbina Maria da Glória foi a menor que mais
frequentou a Casa. Preta, natural do Rio de Janeiro, 15 anos, solteira, lavadeira, anal-
fabeta, 1,49 m, rosto redondo, orelhas grandes, nariz grande e sobrancelhas pretas,
foi presa dez vezes. Motivos: vadiagem, embriaguez e desordem (MATRÍCULAS DE
DETENTOS E DETENTAS, 1880, LL-07; 1882, LL-09). Até o momento, não temos como
precisar o número de meninas detidas nas diferentes prisões da cidade. No entanto,
quanto à Casa de Detenção da corte, suspeitamos que o número ultrapasse à casa
de duas mil meninas. Isso é possível devido às análises realizadas em dezenas de li-
vros de registros de detentos e detentas. Entretanto, esse número de detentas pode
ser maior, conforme estudos de Oliveira (2019).
Vadiagem, embriaguez e desordem foram os motivos principais das prisões. De-
litos, portanto, relacionados à ordem e moral públicas. Criminalizada pelo artigo 295
do Código Criminal (1830), a vadiagem era sinônimo de ociosidade e desordem. Vol-
tando aos dicionários oitocentistas, o termo vadio é apresentado como aquele que
“não tem amo, ou senhor com que viva, nem trato honesto, negócio, ou mister, ou
ofício, emprego, nem modo de vida nem domicílio certo; vagabundo e, portanto, sem
domicílio certo” (SILVA, 1813, p.875). Poderia ser também o “que não tinha ofício; o
vagabundo” (PINTO, 1832, p. 654). Por seu turno, o termo ocupação estava associa-
do ao “emprego do tempo em algum trabalho, negócio, estudo, exercício; ofício e
modo de vida decente” (PINTO, 1832, p. 726). Essa criminalização da ociosidade es-
teve imbricada com representações forjadas a m de adestrar os comportamentos
desses seres. De acordo com o historiador Ilmar Mattos (1987), no Brasil, a segunda
metade do século XIX foi marcada especialmente pela ação do estado Nacional so-
bre os demais componentes sociais. Em defesa dessa sociedade, as representações
forjadas a respeito da criação de uma nação nos trópicos perpassavam a necessi-
dade de produção de um povo pobre que devia ser unido por signos de identidade.
Composição social vinculada às verdades e formas jurídicas produzidas por esse
estado, que deveria ser o responsável pela produção e disseminação das represen-
tações referentes ao que estariam sob as égides do legal e normativo. Nessa ideali-
zação dessa nação chamada de Brasil, a ordem da lei atuaria por meio de um poder
essencialmente punitivo, que agiria através da exclusão e imposição de barreiras.
Por seu turno, a norma visaria prioritariamente à prevenção da virtualidade, embora
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pudesse incluir momentos repressivos em suas táticas. A partir da regulação, as pes-
soas seriam adaptadas à ordem do poder, sobretudo pela produção de caracterís-
ticas igualitárias, bem como pela abolição das condutas inaceitáveis. Nesse sentido,
vadias, ébrias e desordeiras eram as inimigas sociais, posto que a moldura jurídica
brasileira oitocentista estabeleceu uma espécie de judicialização da vida. Nesse ideal
de sociedade, o trabalho era desprezado e visto como coisa para escravo. Por seu
turno, o ócio estaria disponível apenas para os homens da boa sociedade, repre-
sentada pelas elites, responsáveis pela partilha dos códigos de valores e comporta-
mentos modelados na concepção europeia de civilização, conforme salientado pelo
historiador Ronaldo Vainfas (2002). Portanto, todo o desvio dessa ordem devia ser
punido e o infrator reiterado ao padrão dito dominante. Assim, a aceitação des-
sa realidade acabava por dar signicado ao mundo social, legitimando-o e tendo-o
como natural e espontâneo, conforme sugerido por Pechman (2002).
Discursos que passavam também pelo plenário da Câmara dos Deputados. Em
seu discurso, a respeito das propostas acerca do m da escravidão, o deputado
Perdigão Malheiros ressaltou a importância de conter os arruaceiros, desocupados,
ociosos e vadios, que eram muitos e perambulavam livres pelas ruas do país. Adver-
tiu aos colegas de que a sociedade não precisava de mais desocupados e, portanto,
havia necessidade de reforçar as forças policiais a m de poderem prevenir crimes
em potencial (BRASIL, 1871). Preocupações presentes também na fala do Imperador,
D. Pedro II, quando da inauguração dos trabalhos da Câmara dos Deputados do
ano de 1889. Alertou os parlamentares a respeito da importância em disciplinar os
que incidiam em condutas desordeiras ou vadias, pois esses comportamentos eram
entendidos como movimentos que poderiam conduzir a uma ruptura com a ordem
social. Para tal, se fazia necessário que os parlamentares se ocupassem também em
melhorar a organização judiciária e reprimir a ociosidade (BRASIL, 1889).
Diante desse quadro, não ca difícil imaginar que os cárceres do país estavam reple-
tos de meninas não brancas, analfabetas e pobres (livres libertos e escravos). Ao anali-
sar os documentos, tomamos ciência de que havia meninas pretas fulas, fulas, morenas,
cabras, pardas escuras, pardas claras, caboclas, acabocladas e, em menor número, as
brancas. Meninas solteiras eram a maioria (MATRÍCULAS DE DETENTOS E DETENTAS,
1860-1889). Em função dos valores cobrados, não é de estranhar a diculdade de as
pessoas pobres realizarem matrimônios, conforme Grinberg (2008). A maioria se decla-
rou lavadeira. As demais disseram ser costureiras, cozinheiras, carvoeiras, criadas de ho-
tel, doceiras, quitandeiras, alugadas (no caso de cativas), ocupadas em serviços de roça
e domésticos (MATRÍCULAS DE DETENTOS E DETENTAS, 1860-1889). Intriga o número
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elevado de lavadeiras, posto que, desse total, mais da metade foi detida por vadiagem,
embriaguez e prostituição. Ou seja, infrações associadas à desordem urbana. Lavadeiras
não podiam ser presas por esses motivos? O que isso tem haver? Diferentemente das
ocupadas em outros serviços, que tinham o deslocamento limitado ao trajeto para o tra-
balho, as lavadeiras tinham quase que livre acesso às vielas e becos da cidade quando,
por exemplo, se deslocavam até os chafarizes. Assim, enganando os policiais, poderiam
conseguir dinheiro extra na prostituição,mendigar ou vigiar as alcovas enquanto suas
senhoras se deleitavam em braços e camas de amantes, como informou Maria Eduarda,
22, negra, analfabeta, natural de Pernambuco, que declarou ser lavadeira, mas confes-
sou que atuava mesmo como prostituta. Foi presa três vezes por esse motivo e uma
vez por servir de olheira para sua senhora, enquanto esta estava na casa do primo do
marido (MATRÍCULAS DE DETENTOS E DETENTAS, 1887, p. 131).
desconança de que meninas entraram grávidas ou pariram no interior des-
ses estabelecimentos. Em uma de suas visitas à Casa de Correção, o cronista Ernesto
Senna informou que havia uma prisão para as crianças, que cava do lado de fora
do estabelecimento, e que havia um parque para elas brincarem (SENNA, 1907). Até
o momento, entretanto, não há outros documentos que ajudem a corroborar com
essa informação. No entanto, nos deparamos com registros de meninas, como Au-
gusta, seis anos, solteira, sem ocupação, rosto comprido, parda, lha da detenta Vi-
cência, que trajava vestido de anela branca quando foi registrada no dia 27 de maio
de 1877. Saiu 29 dias depois (MATRÍCULAS DE DETENTOS E DETENTAS, 1881, LL-11,
p.71). Maria, três anos, solteira, sem ocupação, parda, rosto comprido, natural do Rio
de Janeiro, que cou dez dias na prisão (MATRÍCULAS DE DETENTOS E DETENTAS,
18778 LL-09, p.179). A lha da detenta Assinira, com um mês de idade, branca, olhos
pardos, nariz regular, cabelos pretos, passou 14 dias no estabelecimento prisional
(MATRÍCULAS DE DETENTOS E DETENTAS, 1878, MD-LL-09, p.247). A despeito de
terem ido visitar suas mães ou serem presas, são histórias de crianças que enfrenta-
ram a dura realidade das prisões da capital da corte. Da mesma forma, encontramos
menores de quatorze anos, que não seriam julgados criminosos, independente da
capacidade de discernimento, como visto anteriormente, como Julia, 9 anos, pre-
ta, lavadeira, analfabeta, foi presa por vadiagem juntamente com sua mãe, porque
caminhavam tarde da noite pelas ruas. Foram liberadas dez dias depois (MATRÌCU-
LAS DE DETENTOS E DETENTAS, 1881, LL-11, p.71). O mesmo ocorreu com Orora
Deolinda Maria Luiza, 9 anos, solteira, fula, olhos pretos. Ela e sua mãe, Deolinda
Maria Luísa, 28 anos, lavadeira, preta, natural de Magé, foram presas por vadiagem.
Foram libertas após doze dias (MATRÍCULAS DE DETENTOS E DETENTAS, 1881, LL-11,
p.157). Portanto, houve distanciamento entre normas e práticas
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Ao caírem na malha na do poder jurídico-policial da época, elas eram enviadas
para espaços prisionais fétidos e superlotados. Um desses era a Casa de Detenção
da Corte.
3. CONDIÇÕES DISPENSADAS PARA ELAS
Ao direcionar as lentes para as condições dispensadas para elas, nos deparamos
com um quadro deplorável. No ano de 1873, o então chefe de polícia declarou que
as cadeias da cidade e das demais províncias do país eram precárias. Para ele, es-
tavam muito longe de satisfazerem ao preceito constitucional de dignidade (BRASIL,
1873). O ministro da Justiça, José Thomaz Nabuco de Araújo, relatou que os cárceres
brasileiros eram lugares danosos, condenados a “sepultar os seus vivos [...] sínteses
da miséria; lugares de repulsas. São masmorras horríveis [...] essas instituições bra-
sileiras excedem ao desprezo” (BRASIL, 1856, p.89). Em uma das visitas realizadas na
antiga prisão do Aljube, integrantes da Comissão de Inspeção relataram que doze
mulheres (livres e libertas) ocupavam um quarto apertado, úmido, escuro e com
restos de comidas e roupas espalhados pelo chão. No quarto das cativas, além des-
sas condições, o “ar era poluído por uma latrina que cheirava muito mal” (BRASIL,
1840, p. 18). Alguns anos depois, para concluir o curso de medicina na Faculdade
de Medicina da Bahia, o futuro Dr. João José Barboza d’Oliveira também visitou o
Aljube. Informou que onze mulheres (livres e libertas) dividiam uma sala pequena.
O interior era úmido, sufocante, paredes negras pela sujeira, teias de aranha, lama,
roupas sujas e estendidas pelo chão e uma latrina “a mais miasmática que encontrei,
ameaçando asxiar a qualquer que ali se demorasse por quatro horas” (d’OLIVEIRA,
1843, p.21). Constatou também que a alimentação era insuciente, pois era servida
uma vez ao dia somente. Na sala reservada para as cativas, se deparou com oito mul-
heres. Além de pequena, escura, úmida e suja, era povoada por roedores e insetos.
Em visita à prisão localizada no Forte Santo Antônio, ele constatou que também era
úmida, suja, escura, quente, tenebrosa e com um cheiro sufocante de cal e barro.
Para ele, na cidade do Rio de Janeiro não havia prisão que se achasse em condições
salubres. As localizadas em outras regiões da província estavam também em esta-
dos lastimáveis (d’OLIVEIRA, 1843). Em um dos seus relatórios, o médico e diretor da
Casa de Correção, José de Miranda Falcão, informou que a falta de lugar apropriado
para elas foi um dos entraves da sua gestão. No ano de 1874, por exemplo, sob a sua
gestão, elas cavam depositadas na sala que serviu de enfermaria da penitenciária e
que ameaçava desabar (BRASIL, 1874). Quase duas décadas depois, outro diretor re-
clamou que elas dividiam uma sala apertada e úmida com menores infratores (BRA-
SIL, 1889). Dezesseis anos depois, nos deparamos com outro diretor da Casa, agora
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Casa de Correção da Corte, Antônio Pereira, reclamando que elas estavam deposita-
das pessimamente em um velho barracão ao rés do chão, insalubre, escuro, úmido,
encostado perto das muralhas da penitenciária e prestes a desabar (BRASIL, 1905).
Os abusos eram comuns nesses espaços. Na tarde de 17 de março de 1881,
a coluna policial do jornal do Comércio (1881, pp.31-51) apresentou acusações de
arrombamento na cela das mulheres em uma das delegacias da cidade. Segundo as
informações, presos quebraram as paredes com objetivo de atacá-las. Segundo a
versão do diretor da Secretaria de Polícia da Corte, Francisco José de Lima, os guar-
das conseguiram interceptar os invasores antes que tivessem conseguido invadir
o local. Ao ser procurado, o responsável pela ordem na delegacia, o subdelegado
Paranhos conrmou o ocorrido, mas não soube dizer o que seria feito para prote-
gê-las. Anos depois, em 1884, no jornal O Fluminense (1884, pp.78), encontramos
João Francisco de Sá, cronista, publicando denúncias contra o administrador e poli-
ciais da Casa de Detenção de Niterói. Segundo a nota, para ns libidinosos, soldados
haviam abusado sexualmente das mulheres enquanto as levavam para o hospital.
Mas segundo o médico da Casa, Dr. Constantino Junior, o caso ocorreu no interior
do hospital e pelos guardas que faziam a segurança do lugar. Alguns dias depois, o
jornal reproduziu essa matéria, mas ninguém foi acusado formalmente. Procuramos
por edições posteriores, mas nada mais foi encontrado a respeito do assunto.
Em outras localidades, a situação também era precária. No relatório do administrador
da Casa de Detenção de Niterói, Luiz Nery da Silva, 1884, há informações quanto à neces-
sidade de melhorias nas instalações da instituição. Uma dessas era a construção de uma
nova ala, em formado de cruz, onde “[...] a menor parte deveria ser destinada para as mul-
heres” (BRASIL, 1884, p.812). Em outra ocasião, o mesmo diretor alertou aos subordinados
e demais presos que parassem de usar “a latrina utilizada pelas mulheres, pois estava can-
sado de mandar reformá-la [...]” (BRASIL, 1884, p.A.24). Nessa instituição, elas também não
tinham espaços especícos. Podiam ser acomodadas em salas que serviram de escritório
ou de enfermaria (BRASIL, 1884, p.S.23). Na principal cadeia da província do Amazonas, o
espaço para elas era arejado e composto por oito andares. No entanto, apenas uma sala
foi reservada para elas, que era escura e úmida, localizada no primeiro andar do prédio
(BRASIL, 1868). No ano de 1876, ao relatar as condições das prisões brasileiras, o ministro
da Justiça, Francisco Januário da Gama Cerqueira, apontava a cadeia de Ouro Preto, Minas
Gerais, como uma das poucas que conseguiam manter certa separação entre os sexos.
Entretanto, o chefe de polícia discordava. Para ele, a separação por sexo não existia nesse
lugar e nem em outros do país (BRASIL, 1876). Não havia mesmo. Somente nos anos de
1930, as primeiras prisões femininas começaram a surgir no Brasil.
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O surgimento desses espaços prisionais para elas, entretanto, não impediu a conti-
nuidade do descaso. Ainda convivemos, por exemplo, com a mistura entre eles e elas,
como o que ocorreu com a Lidiany Alves Brasil, 15 anos, na cadeia da cidade Abaete-
tuba, estado do Pará, no ano de 2008. Por ordem da juíza Clarice Maria de Andrade, a
jovem foi enviada para essa cadeia, que era mista, onde sofreu estupros diários duran-
te vinte e seis dias. Teve os cabelos cortados para parecer homem e assim ludibriar os
que por ali passavam. O tormento só acabou quando um ex-detento denunciou o caso
à Justiça. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) demorou nove anos para punir a juíza
Clarice Maria de Andrade por dois anos de suspensão, mas com direito de continuar
recebendo os salários. Uma afronta. A delegada do caso, três agentes, dois investiga-
dores e dois presos foram denunciados pelo Ministério Público Estadual do Pará (JOR-
NAL FOLHA DE SÃO PAULO, 2017, p.2). Os efeitos desses descasos têm promovido o
aumento de casos de sublevações em presídios femininos, como o que ocorreu no
Presídio Central Estadual Feminino de Piraquara, região Metropolitana de Curitiba, es-
tado do Paraná, no mês de março de 2017. Uma agente penitenciária foi posta como
refém, mas libertada dois dias após o início dos conitos. Não houve óbitos e algumas
reivindicações das detentas foram atendidas pela Secretaria de Segurança Pública do
Paraná, tais como visitas íntimas mais frequentes, limpeza dos alojamentos e menos
rigidez para as grávidas (JORNAL O GLOBO, 2018, p.34). Ao observar essas tensões,
sugerimos que a agenda do século XXI atualiza questões do século XIX, posto que o sis-
tema penal feminino sofreu modicações, mas ainda convive com questões relativas à
gestão, segurança, superlotação, higiene e direitos humanos básicos, o que recoloca
em xeque as tentativas falaciosas de regeneração pelo sistema carcerário. Problemas,
portanto, que ajudam a desmisticar a carcerização como instrumento vital para a re-
abilitação e teorias punitivas como formas de tratamento. O que alimenta ainda mais
os sonhos e lutas por uma sociedade sem prisão.
As prisões cariocas oitocentistas eram depósitos de pessoas doentes. Morria-se
de febre amarela, hepatite, meningite, úlcera, gripe, disenteria, hipertroa do coração,
inamação gangrenosa, aprolaxia, asma, amolecimento cerebral, asxia, branchi,
cholesão, cholerim, congestão cerebral, congestão pulmonar, escorbuto, erisipela,
hidrotórax, mielite, gastrite, estrangulamento e suicídio (BRASIL, 1874). Temos reali-
zado alguns levantamentos a m de saber o número de óbitos nesses espaços. Até
agora, conseguimos saber que vinte e quatro escravas morreram de algumas dessas
doenças, na Casa de Detenção, entre os anos de 1870 e 1874. Não há como saber se
entre essas havia meninas. Conforme salientou o futuro médico, João José, “morria-se
muito mais dentro das prisões do que do lado de fora [...]” (d’ OLIVEIRA, 1843, p.76).
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No interior desses lugares, o que elas faziam para passar o tempo? Até o mo-
mento, a documentação disponível nos deixam aproximar somente da Casas de De-
tenção. Sabemos que a ordem devia ser cumprida, mas a subversão a essa era uma
constante. Por exemplo, embora o regulamento (BRASIL, 1856) determinasse que
entre nove da noite e cinco da manhã todos deviam estar em suas celas dormindo,
algumas resolviam brigar e resolver os seus problemas durante às noites, como o
que ocorreu com a menor Carmelina, 15 anos, preta, analfabeta, que foi cortada
por uma navalhada, empregada por uma rival, enquanto dormia (RIO, 2008, p.203).
Fato indicador de que a ordem e silêncio noturnos eram subvertidos. A manutenção
dessa ordem incluía também não haver envolvimentos amorosos entre funcionários
e presas. No entanto, algumas meninas trocavam cartas ou retratos com presos,
presas e até com funcionários, conforme noticiado na coluna policial do Jornal Gaze-
ta da Noite (1889, p.2). Nessa, o chefe de polícia foi cobrado a respeito das relações
amorosas entre empregados e detentas no interior da Casa de Detenção. Conforme
salientou o cronista Ernesto
Senna, em uma de suas visitas à Casa, quando “a noite
chega, a prisão vira cabaré [...] e naquela cidade nervosa, o amor alucinante vive
como fora, com os seus enlaces violentos e em explosões [...]” (SENNA, 1907,
p.53). Indicativos, portanto, do distanciamento entre normas e práticas.
Por outro lado, outras passavam parte do tempo pintando, costurando, cozinhan-
do, lavando, passando ou confeccionando artesanatos para serem vendidos em dias
de visita. Outras serviam ao sistema, como a detenta conhecida como zeladora, que
se ocupava em vigiar, denunciar, realizar rondas noturnas, informar conitos, além de
tomar conta de diversas chaves da prisão, conforme salientou o cronista Ernesto Senna
(SENNA, 1907). Em um dos encontros com a zeladora, Senna destacou que ela sabia
bem a respeito da movimentação da Casa. Sabia quem era preguiçoso e quem trabal-
hava. Destacou, por exemplo, que Maria Tomazia, 17 anos, analfabeta, parda, lavadeira,
presa por ter matado o amásio com uma machadada no pescoço enquanto esse dor-
mia, passava o tempo lavando e engomando. Disse também que Nair, 16 anos, cabocla,
condenada a 12 anos de prisão por ter ajudado a roubar e matar o espanhol Jonas Luiz
tinha bom comportamento, além de ser excelente engomadeira e lavadeira (SENNA,
1907). Embora houvesse possibilidade de trabalho nas ocinas, só as encontramos tra-
balhando na ocina de lavanderia no ano de 1872. Portanto, até o momento, não as
identicamos em outras ocinas (BRASIL, 1874). Fato que se distancia dos interesses das
elites governantes, que tinham no trabalho um dos pilares para regeneração do preso,
assim como a instrução e religião. Embora fuja o escopo deste artigo, nos intriga essa
ausência delas nesses espaços. De acordo com alguns estudos, (LIMA, 1983; RAFTER,
1990; ROSTAING, 1998), essa ausência pode ser explicada pela organização e direção de
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presídios femininos oitocentistas, localizados em países europeus e cidades norte-ame-
ricanas, disseminados posteriormente pelo Brasil, quando do surgimento dos primeiros
espaços prisionais para elas a partir dos anos 1930. Ao cuidar desses lugares, as ordens
religiosas não aproveitavam a mão de obra feminina nas ocinas. Antes, as detidas de-
viam executar trabalhos tidos domésticos, como lavar, cozinhar, passar, cozer e faxinar a
m de servirem em casas de famílias com o propósito de ajudar na recuperação. Dessa
forma, as irmãs não permitiam mudanças estruturais que tornassem as prisioneiras ap-
tas ou disponíveis para ocupações nas fábricas, por exemplo.
Nesses jogos de sobrevivência, muitas usavam de subterfúgios para driblar a vigi-
lância. Quando do encontro com o escrivão, muitas usavam apelidos, como a Jucélia,
vulgo muringa, fula, doméstica, 15 anos, que foi presa por vadiagem; ou a Thereza da
Conceição, vulgo zezinha, analfabeta, cozinheira, 12 anos, presa por embriaguez. A
Zezinha, conhecida como fulaninha, 15 anos, analfabeta, lavadeira, foi presa por fur-
to (MATRÍCULAS DE DETENOS E DETENTAS, 1881, LL11, pp.1-525). Em outros casos,
mudavam o nome, como a Senhorinha Maria da Conceição, que dizia se chamar sen-
horinha Christina, 18 anos, cozinheira, analfabeta, presa por roubo; a Victoria Maria
Elisa, que dizia se chamar Etelvina Maria Eliziária, 15 anos, analfabeta, costureira, que
foi presa duas vezes por vadiagem; e ainda a Maria do Carmo, que se dizia Belmira do
Carmo Dias, presa quatro vezes (MATRÍCULAS DE DETENOS E DETENTAS, 1884, LL-14,
p.515-578). A hipótese é que usavam desses subterfúgios para confundirem as forças
policiais, que se utilizavam dessas informações dos livros quando saíam em diligências,
desconavam de alguém ou iam mesmo prender alguém. Dessa forma, elas podiam se
distanciar do estigma de
habitués
dos cárceres, por exemplo. Como sugere a historia-
dora Anne Chazkel (2009), mesmo marcadas por analfabetismo, sem acesso à palavra
escrita, a partir do intenso movimento registrado na Casa - advogados, cronistas, visi-
tantes, escrivães, guardas, entre outros -, essas meninas acabavam por ter acesso a
códigos legais que podiam ser sinalizados a partir de conversas, anunciação de leis em
voz alta, atos ociais, interrogatórios, queixas ou contatos com os advogados. Assim,
sugerimos que aprendiam táticas jurídicas, meios de sobrevivência, truques e práticas
comuns às leis. Portanto, essas meninas acabavam aprendendo que a validação para
a determinação da culpabilidade de uma pessoa ia muito além da prescrição da lei.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Conforme observado, com suas utopias de prisões limpas e seguras, ao m e ao
cabo, as elites deniram o funcionamento das prisões brasileiras durante o Império.
Uma destas marcas consiste na inexistência de prisões segregadas do ponto de vista
do sexo, obrigando-as a se submeterem a um aparelho misto, produzido para e pelo
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gênero masculino. Nessa linha, menos que um espaço de correção, as instituições
prisionais funcionaram como uma sociedade articial de todas as perdições. Por ou-
tro lado, nos espaços intramuros e extramuros prisionais, desfazendo ou tomando
distância de representações do coitadismo feminino, monotonamente repetido na
literatura, o artigo intentou ampliar e tornar mais complexas as percepções a res-
peito das existências de meninas encarceradas na cidade do Rio de Janeiro imperial.
Dessa forma, a recorrência historiográca de que as meninas pobres (livres, libertas
e cativas) desse tempo-espaço histórico, como pequenas adultas, foram submetidas
também ao recolhimento da casa se constitui em verdade de difícil sustentação ao
negar as suas múltiplas experiências nos espaços da cidade e das prisões. -
Portanto, diferentemente do que discursos cientícos produziram a respeito de-
las - débeis, problemáticas, histéricas ou submissas -, a vida carcerária da capital da
Corte visibiliza existências bastante afastadas desses enunciados. Ao ludibriar guar-
das, namorar, mentir acerca da idade, nome, moradia ou motivos do aprisionamen-
to, essas encarceradas acabaram por estilizar suas existências, ainda que marcadas
pelos saberes da ciência do crime, da institucionalização cada vez mais renada, bem
como pela conduta dos que agiam em nome da justiça e da ordem social.
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